terça-feira, 24 de janeiro de 2012

ISONOMIA - PARIDADE DE VENCIMENTOS - VINCULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO

  ISONOMIA  

lei 8.112/90    § 4
o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
I. Isonomia de vencimentos é a igualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados de poderes diferentes. 


PARIDADE DE VENCIMENTOS


É a possibilidade, conferida aos Poderes Legislativo e Judiciário, de criar ou não seus cargos e de fixar remuneração igual ou inferior ao estabelecido em lei para os servidores que tenham atribuições idênticas ou assemelhadas no âmbito do Executivo.

É a regra trazida pelo inc. XII do art. 37 da Constituição Federal *, que não se confunde com o disposto no inc. XI do mesmo artigo (que trata do texto geral para todos os servidores ativos e inativos).

*(Constituição Federal) 
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


II. Paridade de vencimentos é a igualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados de um mesmo poder.
VINCULAÇÃO

vinculação de vencimentos – que atrela uma remuneração à outra, sendo que a alteração da remuneração do cargo vinculante implica, automaticamente, a alteração da remuneração do cargo vinculado.

III. Vinculação é o atrelamento de uma majoração a outra.  = ok

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Majoração - ação ou efeito de majorar; aumento. = Houaiss


Bons estudos amigos!

Anderson Cardoso