terça-feira, 22 de novembro de 2011

Categoria da OAB

Pessoal eu estava estudando e me deparei com uma Questão que diz a respeito da AOB.

Vejam só!

A Ordem dos Advogados do Brasil é classificada administrativamente como
 
 
 
 
A resposta certa para esta questão é a C.

O que vcs acham?

Um comentário:

  1. Esse entendimento não mais subsiste. Segundo o Supremo "A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”. E, mais, “A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais"”. Em decorrência dessa assertiva, ou seja, “por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada”. Prossegue a Corte Suprema, nesse jaez, “a OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados”

    Monalisa Portugal

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